sexta-feira, 22 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
quarta-feira, 6 de junho de 2012
1° Fórum Municipal de Bicicletas
Silvio Star participou neste Sábado, dia 02/06/2012 do 1° Fórum Municipal de Bicicletas, que foi realizado em Pinhais!
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Dia Municipal do Ciclista
LEI Nº 1038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, COM PASSEIO CICLÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanc...iono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Pinhais, o Dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo Único - A data será comemorada anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de setembro, com um passeio ciclístico para os cidadãos pinhaienses.
Art. 2º Além do passeio ciclístico, acontecerão atividades diversas para a população, como orientação à saúde, shows, recreações diversas e outras atividades, a critério da organização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 4º A organização e coordenação do evento ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, a aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 16 de novembro de 2009.
LUIZ GOULARTE ALVES
Prefeito Municipal
Publicado no Agora Paraná nº 1930 de 17/11/09.
Att. Vereador Silvio Star
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, COM PASSEIO CICLÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanc...iono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Pinhais, o Dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo Único - A data será comemorada anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de setembro, com um passeio ciclístico para os cidadãos pinhaienses.
Art. 2º Além do passeio ciclístico, acontecerão atividades diversas para a população, como orientação à saúde, shows, recreações diversas e outras atividades, a critério da organização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 4º A organização e coordenação do evento ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, a aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 16 de novembro de 2009.
LUIZ GOULARTE ALVES
Prefeito Municipal
Publicado no Agora Paraná nº 1930 de 17/11/09.
Att. Vereador Silvio Star
terça-feira, 29 de maio de 2012
sexta-feira, 25 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Projetos de Lei propostos pelo Ver. Silvio Star
Alguns de seus Projetos!
* Institui no Município de Pinhais o Dia do Ciclista, com passeio ciclístico e dá outras providências.
* Dispõe sobre a proibição do uso de capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte a identificação facial em estabelecimentos dá outras providências.
* Denomina de Bosque de Lazer e preservação Ambiental Francisco Chamanno.
* Dispõe sobre a implantação da acessibilidade em espaço, ambientes urbanos e comerciais do Município, para o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
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