sexta-feira, 1 de junho de 2012

Dia Municipal do Ciclista

LEI Nº 1038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, COM PASSEIO CICLÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanc...iono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Pinhais, o Dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo Único - A data será comemorada anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de setembro, com um passeio ciclístico para os cidadãos pinhaienses.

Art. 2º Além do passeio ciclístico, acontecerão atividades diversas para a população, como orientação à saúde, shows, recreações diversas e outras atividades, a critério da organização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.

Art. 4º A organização e coordenação do evento ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, a aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhais, 16 de novembro de 2009.
LUIZ GOULARTE ALVES
Prefeito Municipal
Publicado no Agora Paraná nº 1930 de 17/11/09.






Att. Vereador Silvio Star

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